Dayane Silva Reis
SECRETARIA GERALCompetência:
Orientar o Presidente no planejamento, na
organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal; representar
oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado; organizar
audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente;
procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e
processos solicitados pelo Presidente; formalizar os atos que devam ser
assinados pelo Presidente, enumerando-os e promovendo as devidas publicações;
preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da
Câmara Municipal; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob
supervisão e autorização do Presidente; coordenar as relações entre a Câmara e
o público em geral; programar solenidades, expedir convites e anotar todas as
providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara, com visto da
presidência; dar seqüência aos processos legislativos até o término de sua
tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do
plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado;
receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores,
distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa; observar os
prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem
remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos
do Poder Executivo Municipal; rever, periodicamente, os processos e documentos
legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada para cada um;
elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das
Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis,
Editais, Certidões, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo
Municipal, Contratos, Convocações em geral, Avisos e demais documentos que
forem necessários às atividades da Câmara Municipal; preparar os termos de
posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice Prefeito; preparar a resenha
do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no
mínimo meia hora antes da reunião; organizar e manter em arquivo, separadamente
os processos destinados à Ordem do Dia, verificando os despachos; lançar os
despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em
conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da Presidência;
minutar e expedir certidões em atendimento da autoridade competente; autuar
todos os projetos de leis e demais processos que diz respeito a Legislativo
Municipal; promover a organização das pastas que formam os processos e dos
documentos recebidos para protocolo; promover o controle dos prazos de
permanência dos projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que
estejam sendo processados; promover a organização e manutenção atualizada do
cadastro dos vereadores e servidores da Câmara Municipal; promover o tombamento
dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
determinar ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em
local e época determinadas; dar provimento sobre cópia de documentos solicitados
por terceiros, após deferimento do Presidente da Câmara Municipal; programar os
períodos de férias dos servidores da Câmara Municipal para ano seguinte;
apresentar no final de cada sessão legislativa relatório das atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal no exercício; formular Portaria dos
períodos legislativos da próxima sessão legislativa e apresenta-la na última
reunião do último período.